Holding é uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em uma ou mais empresas.
Um holding familiar não é considerado um tipo de holding, mas sim como uma circunstância em que o holding é configurado.
E quais são os benefícios e vantagens de se criar uma Holding Familiar? A Nasser de Melo – Advogados Associados, explica.
A criação de uma Holding Familiar permite ter o controle de todo o patrimônio familiar ou empresarial por apenas uma Pessoa Jurídica, que pode ter a forma de sociedade anônima, simples ou empresaria.
Através da criação desta entidade pode-se nomear um administrador, experiente e qualificado, que irá gerir o patrimônio pensando no melhor interesse dos sócios e dos bens.
Deste modo, evita-se eventual dilapidação patrimonial pela gestão de pessoas que não possuem experiência para tanto, distribuindo os lucros oriundos dos bens ou das empresas controladas pela Holding.
A Holding Familiar, dependendo da forma societária escolhida, será composta apenas pelos sócios determinados, não sendo possível a entrada de pessoas alheias à sociedade, como em caso de matrimônio, separação, etc.
Da mesma forma deve estar prevista a impossibilidade de retirada de bens por estes mesmos motivos.
Além disso, a criação de uma Holding impede constrições judiciais, tais como penhora e execuções que corram contra os sócios, vez que o patrimônio será propriedade da Holding e não da pessoa física.
A melhor gestão do patrimônio permite o titular definir, de forma planejada, como se dará a partilha e a sucessão dos bens.
Por se tratar de uma pessoa jurídica, tudo que for necessário para sua administração é determinado em contratos e assembleias, possibilitando que a sucessão ocorra da forma previamente acordada entre todos os interessados, evitando litígios e conflitos que prejudicam a empresa, os bens e os herdeiros.
Essa forma de planejamento sucessório também gera economia, uma vez que a transmissão dos bens se dará através da transferência das cotas da Holding, que terão valor inferior ao valor dos bens imóveis, gerando economia no pagamento de ITCMD.
A vantagem de centralizar a gestão dos bens é permitir que tudo seja definido de forma clara.
Ao se planejar a sucessão através de cotas da Holding Familiar, todos os envolvidos saberão como se dará eventual partilha, evitando eventuais discussões judiciais entre os herdeiros.
A Holding permite a reunião não apenas de bens móveis e imóveis, mas também de todos os tipos de investimento vinculado ao patrimônio.
Deste modo, a administração constante e bem planejada de tais investimentos por administradores especialistas da área, permite a circulação de capital e seu melhor retorno.
A Holding, se criada como forma de Sociedade Simples, não estará sujeito ao regime falimentar da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências).
A criação de uma pessoa jurídica leva em média 30 dias, enquanto um processo de inventário judicial desde o ajuizamento até a expedição de formal de partilha, documento apto para regularização dos imóveis e demais bens, leva em média 3 anos, podendo durar muito mais.
Deste modo, a partilha dos bens e sucessão se dará de forma muito mais célere.
A tributação sobre os rendimentos de Pessoas Jurídicas é, em média, 12%, enquanto a tributação sobre o rendimento de Pessoas Físicas é de 27,5%.
Da mesma forma, a tributação sobre venda de imóveis pertencentes à pessoa jurídica é, em média, de 14%, enquanto que a venda de bens imóveis de pessoa física é 27,5%.
Como não haverá sucessivas transmissões de patrimônio para que se concretize a partilha de bens, não ocorrerá o recolhimento deste tributo, sendo transmitidas exclusivamente as cotas sociais da empresa Holding que possui o patrimônio.
O Escritório de Advocacia Nasser de Melo – Advogados Associados possui uma equipe multidisciplinar e altamente especializada e que pode ajuda-los neste importante aspecto jurídico de criação de uma Holding Familiar. Entre em contato conosco.