A vida em coletividade, por regra, demanda uma boa dose de diplomacia, bom senso e vontade de conviver sem atritos.
O processo de convivência humana em centros urbanos depende de regramentos em que as normas estejam dispostas de forma clara e em pequena quantidade, de maneira que permita à qualquer sujeito compreender os limites das normas a ele impostas.
Nos condomínios esta atividade de regrar a convivência entre condôminos recai sobre os próprios proprietários, que devem, dentro das balizas da lei, estipular normas claras e concisas, que possam ser compreendidas por todos os condôminos, bem como estipular os meios de coerção que garantam o cumprimento destas normas.
Por outra via, como existem despesas comuns a serem divididas por todos os condôminos, através do recolhimento das taxas condominiais, há sempre a concentração das receitas e despesas do condomínio na figura de uma empresa, de um síndico ou de uma coletividade de moradores.
Desta maneira, é necessário que sejam estipuladas normas com relação à vigilância e auditoria das contas condominiais, com o fim de evitar fraudes e episódios de corrupção.
Além disto, o condomínio deve estar preparado para evitar despesas desnecessárias e previsíveis, como as indenizações decorrentes de ações trabalhistas, até mesmo as oriundas de acidentes de trabalho que poderiam ser evitados com a utilização dos Equipamentos de Segurança adequados e legais, tal como as multas e penalidades administrativas, que podem ser evitadas adequando as rotinas do condomínio às leis de zoneamento e planejamento das cidades.
Dessa forma, o condomínio deve estar preparado para resolver questões delicadas entre seus moradores, decorrentes, na maioria das vezes, da regular convivência, como barulhos, vazamentos, inadimplência de taxas e emolumentos condominiais e desentendimentos entre condôminos.
Todas estas normas são registradas em um documento que tem força de lei entre os condôminos e que é assinado depois de uma assembleia entre os proprietários, denominado “Convenção de Condomínio”.
Para que esta Convenção entre condôminos possa regular de maneira suficiente as relações entre condôminos, é necessário que sejam redigidas, aprovadas e registradas na exata forma que prescreve a lei civil.
Portanto, sua eficácia depende de inúmeros requisitos técnicos de constituição que devem ser observadas por equipe multidisciplinar de advogados, contadores e administradores.
Tendo como princípio a necessidade de assegurar uma boa convivência entre vizinhos, a Nasser de Melo Advogados é especializada em atendimento aos condomínios e condôminos, customizando soluções eficazes, diretas e resolutivas.
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