Quando ocorre um falecimento, a única forma de transferência de patrimônio é a realização de Inventário para partilhar os bens que aquela pessoa possuía. Isso pode ser feito através de um Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial.
Para ambos os casos é necessária a atuação de um advogado, que deve ser especialista na matéria, evitando, assim, futuros gastos e arrependimentos. Na Nasser de Melo – Advogados Associados você encontra advogados com muita experiência na realização de inventários em Curitiba e região.
O Inventário Judicial é o meio historicamente utilizado, mas é custoso e demorado, precisando da intervenção de um Juiz.
Já o Inventário Extrajudicial é uma forma recente de se transferir bens do falecido através de Escritura Pública, diretamente no Cartório, sem a necessidade de um processo judicial, de forma rápida e mais barata, mas que depende de preencher determinados requisitos para poder ser realizada.
Em ambos os casos os bens do falecido devem ser divididos devem ser divididos pelos seus herdeiros necessários, que são descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge sobrevivente (marido ou esposa).
Em caso de ausência de herdeiros necessários, os bens serão divididos entre os parentes até 4º grau (irmãos, tios e sobrinhos e primos-irmão, sobrinhos-neto e tios-avo).
Como mencionado, escritório Nasser de Melo – Advogados Associados possui advogados especialistas em Inventários em Curitiba e região, além de ter capacidade para atender casos em todo Paraná e Santa Catarina, tendo ampla experiência em gestão de patrimônio, assessorando de forma completa em todas as fases do inventário, desde a arrecadação de bens até a total regularização de todo o patrimônio com a transmissão definitiva dos imóveis.
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