O direito civil é um ramo do direito, que trata de um conjunto de normas que regulam os direitos e obrigações em relação as pessoas, seus bens e suas relações sendo o principal ramo do Direito Privado.
Princípios básicos*
- Princípio da intangibilidade familiar: Reconhece a importância da família para a construção do cidadão.
- Princípio da personalidade : Garante a todo indivíduo o reconhecimento da sua existência, lhe acarretando direitos e obrigações;
- Princípio da autonomia da vontade: É levado em conta a capacidade legal do indivíduo, em praticar ou abster-se de certos atos, de acordo com sua vontade;
- Princípio da solidariedade social: Salienta a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o objetivo de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares;
- Princípio da propriedade individual: Afirma que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais pode exteriorizar a sua personalidade por meio de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio;
- Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: Garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferi-los, total ou parcialmente, para os herdeiros ou para quem quer que ele queira.
Pautado no Código Civil, o escritório Nasser de Melo Advogados Associados atua nas seguintes áreas:
* https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_civil