Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA

Falência

Tipo de Processo

0000932-68.2000.8.16.0033

Número do Processo

Curitiba/PR

Comarca

Nasser de Melo Administração Judicial

Administradora Judicial

Eventos relevantes

Movimentações Processuais

RMA

Atas

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

Pedido de Falência ajuizado por Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. em face de Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA. em 25/02/1998.
Sentença proferida pelo Dr. Irineu Stein Júnior, que decretou a Falência da empresa Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA. em 25/07/2007.
Edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 publicado em 21/02/2022, constante no mov. 501.1 dos autos falimentares.
Atualmente, os autos aguardam nova expedição de edital pelo Leiloeiro para realização de leilão público quanto ao imóvel arrecadado
O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: escritorio@nasserdemelo.com.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Falência ajuizado por Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. em face de Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA.
Defesa preliminar apresentada pela Falida
Decisão proferida pela Dra. Marcia Regina Hernandez de Lima, que determinou a remessa dos autos à Comarca de Pinhais/PR
Decisão proferida pela Dra. Marcia Regina Hernandez de Lima, que deferiu a produção de prova pericial e intimou as partes para apresentarem quesitos legais
Recurso interposto pela Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. em face da decisão que determinou a produção de provas
Manifestação da Falida, apresentando quesitos
Manifestação da Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA., apresentando quesitos
Contestação apresentada pela Falida
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao recurso manejado por Piramidal Indústria e Comércio de Plásticos LTDA.
Despacho proferido pela Dra. Tereza Cristina de Paula Espíndola, que determinou a intimação pessoal do representante legal da Falida para constituir procurador
Sentença proferida pelo Dr. Irineu Stein Júnior, que extinguiu o processo
Sentença proferida pelo Dr. Irineu Stein Júnior, que decretou a Falência da empresa Plaslander Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas LTDA.
Edital de intimação da Falência
Termo de Compromisso de Administrador Judicial assinado por Gilmar Longo da Rocha
Manifestação do Administrador Judicial Gilmar Longo da Rocha, apresentando relatório inicial e requerendo outras providências
Decisão proferida pelo Dr. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Falida
Termo de Compromisso de Administrador Judicial assinado por Lincoln Taylor Ferreira
Manifestação do Ministério Público, pleiteando por diligências para fins de atualização dos bens dos Requeridos
Decisão proferida pela Dra. Fabiane Kruetzmann Schapinsky, que determinou a inclusão dos sócios da Falida e outras providências
Redistribuição do processo para à Vara Especializada da Comarca de Curitiba/PR
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a substituição do Administrador Judicial e nomeou o Dr. Alexandre Nasser de Mello
Termo de Compromisso assinado por este Administrador Judicial
Manifestação deste Administrador Judicial, apresentando relatório do processo e requerendo providências
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a expedição de mandado de arrecadação
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a busca de endereços em nome dos sócios para possibilitar o prosseguimento do feito
Manifestação deste Administrador Judicial, indicando endereço para citação dos sócios falidos
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a expedição de mandado de citação em nome do ex-sócio
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a citação por edital do ex-sócio
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que deferiu o pedido de citação por edital
Edital de citação em nome do ex-sócio Anderson dos Santos
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo o recebimento da lista de credores e a publicação do edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que homologou o Quadro Geral de Credores e fixou o valor da remuneração do Administrador Judicial em 5%
Manifestação deste Administrador Judicial, que requereu a homologação do laudo de avaliação da parte ideal do imóvel objeto da matrícula n.º 20.557
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que homologou o laudo de avaliação e determinou a designação de leilão
Manifestação da ex-sócia da Falida, requerendo a anulação dos atos processuais e a suspensão do leilão
Edital do Leilão Público a ser realizado em 02/12/2022 (primeira praça) e 07/12/2022 (segunda praça)
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que indeferiu o pedido de suspensão do leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a manifestação das partes acerca do resultado do leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando o resultado dos leilões realizados em 02/12/2022 e 07/12/2022, sugerindo novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a designação de nova hasta pública
Manifestação do Ministério Público, concordando com a designação de novo leilão
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação pessoal do Sr. Leiloeiro para informar a data e o local para realização do novo leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando as datas do novo leilão a ser realizado em 07/07/2023 (primeira praça) e 14/07/2023 (segunda praça)
Edital do Leilão Público a ser realizado em 07/07/2023 (primeira praça) e 14/07/2023 (segunda praça)
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando o resultado dos leilões realizados em 07/07/2023 e 14/07/2023, sugerindo novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes
Manifestação deste Administrador Judicial, concordando com as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro e requerendo a publicação do edital
Manifestação do Ministério Público, concordando com a designação de novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação pessoal do Sr. Leiloeiro para informar a data e o local para realização do novo leilão
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando as datas do novo leilão a ser realizado em 20/10/2023 (primeira praça) e 27/10/2023 (segunda praça)
Manifestação deste Administrador Judicial, manifestando concordância com as datas apresentadas pelo Sr. Leiloeiro e requerendo a intimação dos sócios
Edital do Leilão Público a ser realizado em 20/10/2023 (primeira praça) e 27/10/2023 (segunda praça)
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Manifestação do Sr. Leiloeiro, certificando acerca do resultado negativo do leilão realizado
Manifestação do Sr. Leiloeiro, informando o resultado dos leilões realizados em 20/10/2023 e 27/10/2023, sugerindo novas datas
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, ex-sócia da Falida, requerendo a extinção da Falência
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a realização de nova avaliação do imóvel n.º 20.557 e a improcedência do pedido de extinção da Falência
Manifestação do Ministério Público, opinando pela rejeição do pedido de extinção da Falência
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que indeferiu o pedido de extinção e determinou nova avaliação do bem arrecadado
Proposta de honorários periciais apresentada por Projepav – Consultoria e Projetos de Engenharia Eireli
Manifestação deste Administrador Judicial, concordando com a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito
Manifestação do Ministério Público, concordando com a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a homologação judicial da proposta de honorários
Manifestação do Sr. Perito, requerendo a juntada do laudo de avaliação
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo de avaliação
Manifestação do Ministério Público, informando não vislumbrar irregularidades formais no laudo de avaliação
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a retificação do laudo de avaliação
Manifestação do Sr. Perito, retificando o laudo de avaliação anteriormente apresentado
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a intimação do Sr. Perito para retificar o laudo de avaliação e o indeferimento dos pedidos formulados pela sócia Falida
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que indeferiu o pedido de impenhorabilidade do bem de família e intimou o Sr. Perito para prestar esclarecimentos
Manifestação do Sr. Perito, retificando o laudo de avaliação anteriormente apresentado
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo a homologação do laudo de avaliação
Manifestação do Ministério Público, concordando com a homologação do laudo de avaliação
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, que homologou o laudo de avaliação e encaminhou o bem arrecadado à hasta pública
Manifestação deste Administrador Judicial, indicando o Sr. Helcio Kronberg como Leiloeiro para o exercício do encargo
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, nomeando o Leiloeiro indicado pelo Administrador Judicial, intimando-o para informar local e data para realização do ato
Manifestação do Leiloeiro, indicando local e data para a realização do leilão público
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, ex-sócia da Falida, requerendo a nulidade do edital e adiamento do leilão, por estar o imóvel sendo leiloado integralmente, quando apenas algumas frações foram penhoradas
Manifestação deste Administrador Judicial, aduzindo a inexistência de impeditivo para a tentativa de venda de todo o imóvel
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, ex-sócia da Falida, reiterando o pedido de nulidade do edital
Edital de intimação para realização do leilão público
Manifestação deste Administrador Judicial, reiterando a ausência de impeditivo para realização do leilão público nos moldes do edital expedido
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, ex-sócia da Falida, requerendo a destituição do Administrador Judicial
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, rejeitando as impugnações ao edital e mantendo a realização do leilão nas datas apresentadas pelo Leiloeiro, determinando a intimação do Administrador Judicial para que se manifeste quanto ao pedido de destituição
Decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, recebendo o recurso com efeito suspensivo para determinar a suspensão do leilão público
Manifestação do Leiloeiro, manifestando ciência quanto a suspensão do leilão
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo o indeferimento do pedido de destituição formulado pela ex-sócia da Falida
Parecer do Ministério Público, opinando pela ausência da demonstração de irregularidades formais que determinem a destituição do Administrador Judicial
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, indeferindo o pedido de destituição do Administrador Judicial
Manifestação deste Administrador Judicial, no sentido da impossibilidade de prosseguimento do leilão até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento
Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento, dando provimento ao recurso para determinar a anulação do edital de leilão, devendo o Juízo decidir sobre a venda do imóvel arrecadado em sua integralidade
Manifestação deste Administrador Judicial, requerendo que seja determinada a venda integral do imóvel arrecadado
Parecer do Ministério Público, posicionando-se favorável à venda integral do imóvel
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, determinando a venda integral do imóvel arrecadado, e intimado o Leiloeiro para que informe novas datas para a realização da hasta pública
Manifestação do Leiloeiro, informando nova data para a realização do leilão público
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, determinando à Secretaria que certifique se houve a intimação de todos os coproprietários do imóvel objeto do leilão
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, ex-sócia da Falida, requerendo o reconhecimento de nulidade do edital de leilão para novamente suspender a hasta pública
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, ex-sócia da Falida, reiterando a suspensão do leilão ante direito superveniente vinculante, em decorrência da tese fixada no Tema 1.210 do Superior Tribunal de Justiça
Manifestação do Leiloeiro, informando da suspensão do leilão até ulterior decisão acerca da nova impugnação ao edital
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, indeferindo a impugnação apresentada pela ex-sócia da Falida, e determinando a intimação do Leiloeiro para que apresente nova minuta de edital para realização de leilão público
Manifestação do Leiloeiro, indicando novas datas para a realização da hasta pública, e apresentando a minuta do edital
Manifestação do Leiloeiro, indicando novas datas para a realização do leilão
Manifestação da Sra. Luzia da Conceição Souza Mohr, requerendo a retificação do novo edital de leilão

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

Relatório inicial apresentado pelo Administrador Judicial Gilmar Longo da Rocha
Relatório apresentado por este Administrador Judicial

Atas

Arquivo

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